Autoavaliação
Não precisa de ser um partido político para que o Regulamento (UE) 2024/900 se lhe aplique. Responda a algumas perguntas curtas e verá qual é a situação da sua campanha. Nada do que introduzir aqui é guardado nem nos é enviado.
Isto é uma orientação, não aconselhamento jurídico. Segue a definição do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/900, mas só o próprio conhece todos os factos da sua campanha.
Pergunta 1 de 7
A mensagem vem de um partido político, de um candidato, de um eleito ou de alguém que age em seu nome?
Contam também as organizações ligadas a um partido e quem publica em seu nome. Não contam as mensagens puramente privadas, como um anúncio familiar, nem as puramente comerciais, como um político a publicitar a sua própria empresa.